Início Política FGC inicia devolução dos recursos do Master; saiba como resgatar o seu dinheiro com orientações oficiais

FGC inicia devolução dos recursos do Master; saiba como resgatar o seu dinheiro com orientações oficiais

FGC inicia devolução dos recursos do Master; saiba como resgatar o seu dinheiro com orientações oficiais

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) iniciou neste sábado a restituição das perdas de correntistas e investidores impactados pela liquidação de quatro instituições do Grupo Banco Master. O processo ocorre três meses após a liquidação extrajudicial e é voltado para quem tinha recursos nesses bancos, com expectativa de devolução conforme regras do órgão. Segundo o FGC, aproximadamente 1,6 milhão de credores podem incluir depósitos e investimentos nesse ressarcimento, cuja soma estimada alcança cerca de R$ 41 bilhões — o maior montante já pago pela instituição em sua história.

Quem tem direito à restituição
Podem solicitar a restituição tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuíam recursos em uma das instituições liquidadas. O pacote mínimo de proteção do FGC envolve até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, considerando o valor investido somado aos rendimentos até a data da liquidação. Quem possuía investimentos em mais de uma instituição do grupo Master tem um teto global de até R$ 1 milhão no período de quatro anos, devendo observar o limite caso tenha tido recursos bloqueados em outras liquidações.

As instituições abrangidas pelo FGC nesse caso são: Banco Master S/A, Banco Master de Investimento S/A, Banco Letsbank S/A e Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários. A cobertura inclui uma variedade de produtos, como CDBs, LCIs, LCAs, poupança, LCs, LHs, LCDs, depósitos à vista e a prazo (com ou sem certificado), contas-salário e operações compromissadas com títulos elegíveis. Os rendimentos são computados até a data de liquidação, que é 18 de novembro de 2025. Com isso, os credores poderão resgatar o rendimento acumulado até esse marco, além do valor principal, dentro do teto correspondente.

Tributação dos rendimentos ressarcidos
Os rendimentos que forem ressarcidos pelo FGC estão sujeitos à tributação conforme a classificação do Imposto de Renda, seguindo a tabela regressiva aplicável aos ganhos. Caso o investimento e o ressarcimento correspondam a um prazo inferior a 30 dias, pode haver cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); porém, a poupança permanece isenta de tributos. Essas regras devem ser observadas pelos credores no momento do recebimento.

Como solicitar a restituição ao FGC
Não há ordem de prioridade para o pagamento dentro dos valores garantidos. As restituições costumam ocorrer conforme a ordem de solicitação. Abaixo, os procedimentos principais para cada tipo de credor.

Pessoas físicas
– Baixar o aplicativo oficial do FGC (disponível para Android e iOS) para registrar dados e acompanhar o andamento.
– Criar cadastro informando CPF, dados pessoais e criando login e senha.
– Vincular uma conta bancária de mesma titularidade onde se deseja receber o ressarcimento.
– Aguardar a liberação da opção “Solicitar pagamento”, que fica disponível após o FGC processar a lista de credores enviada pelo liquidante nomeado pelo Banco Central.
– Verificar, no aplicativo, na área de Garantias, os dados vinculados às instituições para confirmar consistência.
– Solicitar formalmente o pagamento da garantia pelo aplicativo e, depois, assinar digitalmente o termo correspondente.
– Acompanhar o status da solicitação pelo próprio app até o processamento e envio dos valores para a conta cadastrada.
– O pagamento é efetuado por transferência para a conta informada no app, em aproximadamente 48 horas úteis após a assinatura digital.

Pessoas jurídicas
– O representante da empresa deve acessar o Portal do Investidor (link indicado pelo FGC) e solicitar a garantia.
– Após preencher os dados, o FGC encaminha um e-mail com as instruções adicionais e os documentos necessários.
– Ao receber as informações, o representante precisa assinar o termo enviado por e-mail para solicitar o pagamento da garantia.
– O pagamento é realizado por transferência para uma conta corrente ou poupança em nome da empresa (mesmo CNPJ).

Casos especiais
Menores de idade: a solicitação inicial deve ser enviada por e-mail para atendimento.credores@fgc.org.br, com dados como nome completo, CPF, certidão de nascimento, instituição financeira, dados do representante legal e documentação de emancipação, quando aplicável. O pagamento será efetuado na conta do menor.

Credores falecidos: também é necessário enviar solicitação por e-mail para atendimento.credores@fgc.org.br, contendo o nome e CPF do credor falecido, a instituição onde estavam os valores, dados dos herdeiros, atestado de óbito e o inventário (ou escritura pública/sentença homologatória). Caso o inventário ainda não tenha sido concluído, o inventariante pode solicitar ao juiz a abertura de uma conta judicial para o depósito junto ao FGC. O pagamento será feito aos herdeiros conforme a partilha do inventário.

Cuidados com golpes
O FGC informa claramente que não cobra taxas, não antecipa valores, não transfere créditos garantidos e não atua por intermediários. Não há cobrança de serviços por WhatsApp ou SMS. Os canais oficiais para atendimento e informações são o aplicativo, o site, o telefone, o e-mail e as redes sociais oficiais do próprio FGC.

O ressarcimento, iniciado neste fim de semana, representa um desfecho relevante no processo de liquidação das instituições do Grupo Master, que envolveu um grande número de credores e um montante histórico de garantias pagos pelo FGC. A operação continua, com orientações claras para credores avaliarem seus vínculos e seguirem os passos indicados para acessar os recursos a que têm direito.

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