Brasília, 17 – A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) publicou neste sábado uma nota pública denunciando suposta mitigação indevida das prerrogativas da corporação nas investigações envolvendo o Banco Master. A entidade não mencionou nominalmente o ministro relator do caso no STF, mas aponta críticas diretas a decisões e critérios considerados atípicos para a atuação policial.
A nota expressa “elevada preocupação” com o andamento das apurações relacionadas ao Banco Master, afirmando que há indícios de que prerrogativas legalmente asseguradas aos Delegados de Polícia Federal responsáveis pela condução do feito estariam sendo indevidamente mitigadas. Em síntese, a ADPF sustenta que decisões judiciais têm desconsiderado o planejamento estratégico da polícia, impondo ritos que destoam dos protocolos institucionais.
Entre as medidas apontadas como problemáticas pela entidade estão ordens de acareações com caráter urgente e prazos extremamente curtos para o cumprimento de mandados de busca e apreensão. A associação ressalta que a adoção de técnicas investigativas deve obedecer a critérios de oportunidade e adequação, que a cadeia de custódia precisa ser rigorosamente preservada e que o amadurecimento probatório ocorre de forma progressiva, conforme a dinâmica do procedimento.
O ponto mais sensível do debate envolve a intervenção direta na perícia criminal. Segundo a nota, decisões judiciais teriam determinado a “escolha nominal de peritos”, prática que, segundo a ADPF, não ocorre mesmo no âmbito interno da Polícia Federal, onde a distribuição de tarefas é orientada por critérios técnicos e impessoais. Para a entidade, essa forma de intervenção fere a imparcialidade necessária à elucidação dos fatos e pode, inclusive, comprometer a adequada e completa elucidação das provas.
A ADPF sustenta que a interferência em atividades periciais provoca perplexidade institucional e afronta prerrogativas legalmente conferidas aos Delegados de Polícia Federal. Em diversas passagens, a nota aponta que esse tipo de ingerência poderia prejudicar a integridade das investigações.
A linguagem do documento reforça que a cooperação entre a Polícia Federal e o STF sempre foi um pilar de grandes operações contra o crime organizado e a corrupção. Entretanto, os delegados alertam que o atual cenário pode colocar em risco essa tradição, destacando que os êxitos obtidos historicamente decorrem do estrito respeito às atribuições constitucionais e legais, bem como das prerrogativas entre as partes envolvidas.
A nota menciona explicitamente a divisão de competências prevista pela Constituição Federal: aos ministros do STF cabe o exercício da jurisdição constitucional (artigo 102); aos Delegados de Polícia Federal compete conduzir a investigação criminal, conforme o artigo 144, § 1º, da Constituição, e as regras definidas pela Lei nº 12.830/2013, que normatiza a investigação criminal.
A reação da ADPF ocorre em meio à segunda fase da Operação Compliance Zero, que apura fraudes ligadas ao Banco Master. Ao mesmo tempo, o registro público evidencia que o STF centralizou decisões sobre o destino das provas apreendidas e houve críticas do ministro a prazos de diligências. Após forte resistência, o magistrado recuou em três ocasiões e determinou que os bens apreendidos fossem encaminhados à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na visão da associação, a autonomia técnica da PF tem sido um mecanismo essencial para evitar nulidades ou o trancamento de inquéritos por vícios processuais. A ADPF encerra a nota com um apelo pelo restabelecimento de uma atuação institucional harmoniosa entre as instituições, assegurando cooperação, equilíbrio institucional e respeito ao ordenamento jurídico vigente.
Ao final, a entidade afirma esperar que Polícia Federal e STF retomem, com a devida brevidade, uma relação de cooperação equilibrada, balizada pelas normas constitucionais, para a persecução penal e o interesse da sociedade brasileira.



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