Justiça concede liberdade a suspeito por entorpecente em SC

Justiça concede liberdade a suspeito por entorpecente em SC

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela suspensão da prisão preventiva de um homem preso em Balneário Camboriú, em Santa Catarina, sob suspeita de tráfico de drogas. A defesa havia apresentado habeas corpus, e o ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocrática, atendeu ao pedido e afastou a medida extrema. O ato foi proferido no dia 14 e já chegou à relatoria do caso, que, no STF, tramita com o ministro Cristiano Zanin como relator. Também houve comunicação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme apurado, o envolve um homem detido em flagrante pela Polícia Militar, com 12 pedras de crack, além de informações de que havia 1,7 grama de crack e quase R$ 120,00 em dinheiro. A autoridade responsável pela prisão justificou a preventiva com base na garantia da ordem pública, no risco de reiteração delitiva e na alegação de dificuldade de localização do acusado, que estaria em situação de rua e já respondia a outro processo pelo mesmo crime. Em face disso, a Justiça de Santa Catarina converteu a prisão em preventiva.

A defesa, ao recorrer, passou pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e, posteriormente, pelo STJ. Em ambos os estágios, os pedidos de medidas liminares foram negados. No STF, os advogados sustentaram que a quantidade de droga apreendida seria modesta, que o acusado tem mais de 40 anos, não possui antecedentes criminais e que a decisão pela prisão se apoiou em elementos genéricos. A argumentação, no entanto, não era unânime entre as instâncias inferiores.

Embora, em regra, o STF não examine habeas corpus contra decisão monocrática de um ministro do STJ, Moraes enquadrou o caso como exceção que justificaria intervenção da Corte. Com esse entendimento, a prisão preventiva foi suspensa, e o juízo de origem manteve a liberdade do acusado sob outras medidas cautelares, como eventual comparecimento periódico em juízo ou restrições de deslocamento, entre outras possibilidades previstas no Código de Processo Penal (artigo 319).

O Tribunal de origem, por sua vez, continua responsável por estipular as condições específicas das medidas cautelares que devem observar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a regular instrução criminal. O andamento do habeas corpus permanece sob a condução do relator definitivo no STF, que ainda deverá proferir sua análise sobre o mérito da matéria.

A defesa do suspeito não pôde ser contactada até o fechamento deste posicionamento, mas o espaço permanece aberto para manifestações. A decisão de Moraes abre a possibilidade de novas medidas cautelares serem empregadas, sem a manutenção da prisão preventiva, enquanto o STF avalia o habeas corpus no âmbito de seu próprio foro.

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