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Supremo pode ajustar regras de comunicação à época eleitoral

Supremo pode ajustar regras de comunicação à época eleitoral

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na semana passada, o calendário de julgamentos para o primeiro semestre de 2026, sinalizando que pode redesenhar os limites da liberdade de expressão no Brasil pouco antes do início oficial da campanha eleitoral. Em dois confrontos judiciais marcados para ocorrer com apenas uma semana de distância, a Corte analisa temas que, segundo juristas ouvidos pela imprensa, têm potencial para ampliarrestrições no ambiente público de comunicação.

No dia 11 de fevereiro, o plenário retoma o julgamento do Tema 837, que debate até que ponto a liberdade de expressão pode conviver com outros direitos, como honra e imagem. Uma semana antes, em 4 de fevereiro, o STF julgará as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.293 e 6.310, voltadas às regras para manifestação política de magistrados em redes sociais. Especialistas veem nessa agenda um desenho de atuação complementar: as decisões sobre magistrados podem servir de base para limitações mais amplas no que pode ser dito no país antes das eleições de outubro.

O ministro Alexandre de Moraes aparece como figura central nesses julgamentos. Ele atua como relator das ações que podem restringir o uso de redes por juízes e, no caso do Tema 837, foi quem pediu vista em setembro de 2025, interrompendo o voto para analisar com mais cuidado o conteúdo. Moraes terá a oportunidade de abrir divergência em relação ao parecer original elaborado pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que já sinalizou linhas de restrição à liberdade de expressão em determinados cenários.

Barroso, em seu voto, afirmou que campanhas de mobilização para boicotar eventos ou organizações costumam estar protegidas pela liberdade de expressão. No entanto, segundo o ex-ministro, há exceções: pode haver responsabilização quando houver divulgação de fato sabidamente inverídico ou quando houver má-fé na divulgação do conteúdo. O ponto central é ponderar até onde críticas que causem danos econômicos ou à reputação podem ser proibidas ou punidas em todo o território.

O tema 837 tem raízes em uma disputa de 2011 entre a ONG Projeto Esperança Animal (PEA) e a Festa do Peão de Barretos. A ONG criticou o evento e apontou maus-tratos a animais, o que teria impactado a imagem e os negócios da organização. O STF reconheceu a repercussão geral do caso, ampliando o escopo do julgamento para definir critérios mais amplos sobre se críticas que causem prejuízos podem ser contidas ou sujeitas a responsabilização civil. O caso guarda semelhança com outras revisões históricas em tribunais superiores, como ocorreu durante a discussão sobre o Marco Civil da Internet, que revisitava a remoção de conteúdo em redes sociais com base em situações antigas, entre elas uma ação de 2009 movida por uma professora contra o Google.

A advogada Katia Magalhães, especializada em responsabilidade civil, ressalta que o juízo sobre o que configura “fato sabidamente inverídico” é carregado de subjetividade. “Essa expressão já foi empregada em decisões anteriores do STF para fundamentar censuras, e a definição permanece ambígua”, diz. Já o advogado André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, critica a prática de buscar casos concretos para moldar uma legislação de abrangência complexa. Para ele, as cortes superiores deveriam privilegiar teses abstratas, de modo que decisões não fiquem restritas a situações específicas, evitando efeitos indesejados em casos futuros.

A proximidade entre os dois julgamentos acende o debate entre especialistas. Marsiglia sustenta que o tema relativo às redes sociais de magistrados pode fecundar interpretações sobre o que vale para a comunicação pública como um todo. Do mesmo modo, o desfecho sobre a festa de Barretos poderia servir de referência para medir a possibilidade de censurar críticas a políticos ou instituições cuja imagem esteja em jogo.

Em síntese, o STF caminha para confirmar um momento de claras interpretações sobre liberdade de expressão, mas com cuidado especial para não, ao discutir casos específicos, criar precedentes queружem liberdades fundamentais. Acadêmicos e juristas alertam para os riscos de uma contenção excessiva do debate público em um período já sensível politicamente, destacando a necessidade de equilíbrio entre direitos individuais e a responsabilidade social na era das redes.

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