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Moraes decide no STF sobre suspensão de bônus a policiais

Moraes decide no STF sobre suspensão de bônus a policiais

O ministro do STF Alexandre de Moraes deverá analisar um pedido apresentado ao Supremo que solicita a suspensão de um pagamento adicional a policiais do Rio de Janeiro, conhecido como “gratificação faroeste”, atribuído por ações de neutralização de criminosos. A peça foi encaminhada ao STF justamente pela relação do tema com a ADPF das Favelas, cuja tramitação tem estreita conexão com questões de segurança pública no estado. Moraes foi designado como relator pelo fato de o assunto guardar proximidade com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que tramita na Corte.

O pedido, protocolado na terça-feira (20) pelo Partido Socialismo e Liberty (PSOL), pede a suspensão urgente do pagamento. A sigla contesta a validade constitucional do termo “neutralização” e argumenta que ele afronta a dignidade humana. Em nota, o PSOL afirma que “o dispositivo é inconstitucional na forma e no conteúdo” e caracteriza a gratificação como um “incentivo financeiro à violência policial”.

A lei que prevê o benefício foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no ano anterior. De acordo com o texto, o pagamento pode variar entre 10% e 150% do vencimento dos policiais civis em duas situações específicas: na apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito durante operações e nos casos em que haja a “neutralização de criminosos”. O governo do estado chegou a vetar, no entanto, a retomada do pagamento em 23 de outubro de 2025, sob a justificativa de que o custo adicional geraria novas despesas incompatíveis com as regras constitucionais e com o Regime de Recuperação Fiscal a que o Rio de Janeiro está vinculado.

A história da gratificação, conhecida popularmente como “gratificação faroeste”, tem raízes que remontam a 1995, no governo do então governador Marcello Alencar. Na época, o bônus previa pagamentos de 10% a 120% para policiais civis, militares e bombeiros por atos de bravura. Em 1998, o deputado Carlos Minc (PSB-RJ) apresentou e conseguiu aprovar uma lei que extinguiu o benefício, sob o argumento de que ele incentivava a violência. Apesar da derrubada de um veto que manteve a revogação, Minc voltou a se posicionar publicamente contra a gratificação. Em redes sociais, ele classificou a decisão da Alerj como um “escárnio”.

Minc também citou um estudo para embasar sua posição. Segundo ele, a pesquisa apontou cerca de 2.500 mortes após a implementação da gratificação, com 65% dessas ocorrências configurando execuções. Ao comentar a retomada do processo na esfera legislativa, o deputado criticou a falta de transparência quanto ao impacto financeiro e à origem dos recursos para sustentar o benefício. Ele reiterou que a Constituição exige a apresentação do impacto financeiro e da fonte de custeio de medidas com impacto orçamentário, algo que, na visão dele, não teria sido devidamente divulgado.

A tensão em torno da gratificação reflete o debate sobre como equilibrar reconhecimento a atos de ostensiva bravura policial com princípios de dignidade humana e responsabilidade fiscal. Enquanto o STF avalia a viabilidade de suspender o pagamento, o desenho legal continua gerando controvérsia entre a defesa da atuação policial e a crítica de que incentiva práticas violentas.

Caso o pedido do PSOL tenha sucesso, a suspensão da gratificação pode vigorar até que o STF decida o mérito da ação que contestou a constitucionalidade do benefício. A decisão do tribunal deverá emergir como marco na forma pela qual o estado do Rio de Janeiro pode remunerar agentes de segurança em situações de alto risco, sem comprometer princípios constitucionais e regras fiscais.

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