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Moraes veta atuação militar para general condenado por golpe

Moraes veta atuação militar para general condenado por golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (22) que o general Mário Fernandes fique afastado de qualquer atuação no Comando Militar do Planalto (CMP que envolva revisão e análise literária de pesquisas militares). A decisão ocorre em meio à condenação do militar a 26 anos e 6 meses de prisão, resultante de investigações sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado.

Durante o interrogatório, Fernandes assumiu ser o autor do chamado plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa o sequestro e o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do próprio Moraes, segundo relatos da Polícia Federal. A defesa sustentou que o plano teria sido apenas um “pensamento digitalizado” que não foi compartilhado com terceiros. O general atuou, no governo de Jair Bolsonaro, como chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

No dia 9 deste mês, Moraes autorizou uma eventual classificação do general para um trabalho interno no CMP. Três dias depois, o ministro exigiu que o Exército apresentasse informações claras sobre a natureza, a descrição específica das atividades que seriam exercidas, bem como a carga horária diária e semanal. Em resposta, o CMP descreveu as tarefas como de “natureza intelectual ou consultiva”, incluindo a revisão de produtos doutrinários e literários, a produção de textos técnicos sobre história militar, a estrutura das Forças Armadas e a doutrina militar terrestre, além de outras atividades relacionadas à experiência profissional de Fernandes. Tais atividades seriam realizadas para a Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército (DPHCEx) e para o Centro de Doutrina do Exército.

Segundo o expediente, Fernandes teria acesso a um “computador de uso exclusivo, configurado estritamente com os recursos necessários para a elaboração/correção de textos”. Entre as atribuições previstas, estavam a leitura de duas a três obras por mês, indicadas pela Biblioteca do Exército (BIBLIEx), com a produção de relatórios técnicos de 5 a 8 páginas para avaliar a pertinência das obras para a instrução militar. Ainda haveria a possibilidade de realizar pesquisa científica por meio do Portal EBConhecer, com o objetivo de produzir estudos e recomendações sobre temas definidos pela Seção de Doutrina do CMP.

Após analisar as informações apresentadas pelo Exército, Moraes concluiu que a participação do general em atividades voltadas ao “aperfeiçoamento das Forças Armadas” seria juridicamente inviável, desarrazoada e inadequada. O ministro reconheceu que o trabalho do preso é direito previsto na Lei de Execuções Penais (LEP) e em normas internacionais, mas enfatizou que as atividades propostas colocariam Fernandes em funções ligadas ao aperfeiçoamento de instituições que, segundo as investigações, ele próprio tentou desestabilizar. As condutas do militar foram descritas como “absolutamente incompatíveis” com o Estado de Direito e com a democracia.

Diante do impasse, Moraes determinou que o CMP sugerisse novas possibilidades de trabalho, preferencialmente de natureza administrativa, afastando qualquer envolvimento com doutrina ou pesquisa militar. Em termos processuais, a decisão também orienta que o Ministério Público Militar e o Superior Tribunal Militar (STM) avaliem a eventual perda do posto e da patente do general, em razão da chamada “indignidade do oficialato”.

A decisão reforça a linha adotada pelo STF no enfrentamento de casos que ligam posições de alta hierarquia a condutas que possam comprometer a legalidade e a institucionalidade. No documento, Moraes destacou a necessidade de evitar qualquer ação que possa servir de base para percepções de favorecimento ou cooptação, mantendo a atuação das Forças Armadas sob critérios estritos de legalidade e responsabilidade institucional.

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